sexta-feira, 29 de junho de 2012

" ficha limpa?



Para consultor, liberação de 'contas sujas' compromete o Judiciário
29 de junho de 2012  17h29


Ministro Dias Toffoli foi o último a apresentar o voto sobre o tema após pedido de vista. Toffoli desempatou a votação que liberou candidatos com .... Foto: Nelson Jr./ASICSTSE/ Divulgação
Ministro Dias Toffoli foi o último a apresentar o voto sobre o tema após pedido de vista. Toffoli desempatou a votação que liberou candidatos com contas desaprovadas a concorrer nomalmente às eleições
Foto: Nelson Jr./ASICSTSE/ Divulgação
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de liberar os candidatos que não tiveram suas contas aprovadas pela Justiça Eleitoral a disputar normalmente as eleições, na noite da última quinta-feira, pode comprometer a credibilidade da Lei da Ficha Limpa e do Judiciário brasileiro com o eleitor, afirmam especialistas ouvidos pelo Terra.
Na última quinta-feira, o TSE se posicionou favorável ao pedido de reconsideração da decisão do tribunal, que exigia dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. O pedido foi apresentado pelo PT e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS), que alegavam ser inconstitucional impossibilitar um candidato de concorrer as eleições por não ter suas contas aprovadas.
Para o consultor político Paulo Kramer, a decisão pode causar um impacto negativo na imagem do Judiciário brasileiro, pois compromete em parte a Lei da Ficha Limpa, que surgiu a partir da mobilização social através, principalmente, da internet e das redes sociais. Ainda segundo Paulo, a decisão do TSE complica a aplicação da lei e "atenta para que a Ficha Limpa pegue".
A diretora do Movimento Voto Consciente, Sonia Barboza, acredita que a alteração na lei pode fazer com que o eleitor escolha um candidato sem saber que ele tem suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, o que pode fazer com que perca seu cargo caso seja julgado no futuro. Para Sonia, o eleitor deveria saber se o candidato está completamente quite com a Justiça Eleitoral antes de votar, e não escolher um nome que pode ser substituído no futuro.
Segundo Kramer, alterações na lei acabam trazendo sensação de impunidade tanto ao eleitorado como a própria classe política, o que pode aumentar a corrupção. "É preciso que, além das leis existirem e serem respeitadas, elas sejam aplicadas e que candidatos com problemas legais sejam efetivamente punidos", afirmou o consultor.

TSE aprova regras da propaganda eleitoral a partir de agosto
20 de junho de 2012  18h46


O TSE aprovou nesta terça-feira a resolução que determina as regras para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, que começa no dia 21 de agosto. As exibições seguem até 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno, e nas cidade que chegarem à segunda votação haverá um novo período entre 13 e 26 de outubro.
O documento determina que a partir do dia 8 os juízes eleitorais reúnam emissoras e partidos para criarem um plano de mídia. As emissoras podem se unir e criar um grupo, onde uma delas gera o sinal e as demais o replicam. Nesse caso, a geradora é que determina qual o formato em que as propagandas devem ser entregues para a reprodução - o prazo para essa definição é 1° de agosto.
Os partidos ou coligações têm até quatro horas antes do horário para entregar a mídia - fita, CD, pen-drive, dependendo do que a geradora determinar - com o programa daquele dia. Se a legenda não cumprir o prazo, ou se por algum motivo o programa não funcionar, TVs e rádios devem reapresentar o último programa entregue em tempo ou entregue funcionando.
Se uma emissora não transmitir a propaganda gratuita - seja a do dia, seja a última entregue e aceitável -, o juiz eleitoral pode mandar que o referido programa seja exibido no meio da grade regular, e não apenas no horário reservado à programação eleitoral. Além disso, o juiz também pode intimar os representantes da emissora e ajuizar ação para apurar responsabilidades e eventuais abusos.
Todas as rádios, incluindo as comunitárias, devem transmitir o programa eleitoral gratuito. No caso das emissoras de TV, a obrigatoriedade é para as que transmitem em VHF e UHF, e também para as de canal pago que são de responsabilidade de câmaras municipais.
Partidos ou coligações têm até 15 de agosto para indicar a cada emissora ou grupo em que se reunirem quem são as pessoas autorizadas para entregar as mídias com a propaganda do dia. A entrega deve ser feita com um protocolo em duas vias - uma da emissora ou grupo, e outra do partido ou coligação.