quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

aqui a noticia chega primeiro

MP-BA propõe TAC com prefeitura de Salvador para sanar irregularidades na Sucom
Foto: Reprodução/ Subúrbio News
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou nesta quinta-feira (27) uma minuta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê algumas medidas para regularização de procedimentos administrativos e ambientais do setor de fiscalização e licenciamento ambiental da Superintendência de Ordenamento e Uso do Solo do Município (Sucom). A minuta foi elaborada pelos promotores de Justiça Ana Luzia Santana, Adriano Assis e Luciano Taques com o prefeito de Salvador, ACM Neto; o chefe de Gabinete da Prefeitura, João Roma; os secretários Silvio Pinheiro e André Fraga; e a procuradora-geral do Município, Luciana Rodrigues. O texto prevê medidas de proteção dos patrimônios ambiental, público e de prevenção e repressão à corrupção. Todas as propostas, dentre elas as relativas à disposição de critérios objetivos para a atuação dos fiscais ambientais e aos bens incorporados ao patrimônio municipal em decorrência de “Termos de Dação”, foram recepcionadas pelo prefeito. O TAC foi proposto após o MP identificar problemas e fraudes na concessão de licenças ambientais e autuações ilegais em Salvador (Clique aqui e saiba mais). Em novembro de 2015, o MP deflagrou a “Operação Verde Limpo” e cumpriu mandados de prisão, de condução coercitiva e de busca e apreensão. Os promotores verificaram irregularidades que deveriam ser sanadas pela prefeitura.
Quinta, 28 de Janeiro de 2016 - 13:20

Barreiras: Prefeitura cancela carnaval por conta de estragos das chuvas

por Francis Juliano
Barreiras: Prefeitura cancela carnaval por conta de estragos das chuvas
Foto: Reprodução / Blog do Sigi Vilares
A cidade de Barreiras, na Bacia do Rio Grande, extremo oeste, não vai realizar o carnaval deste ano. O cancelamento da festa foi anunciado em coletiva nesta quinta-feira (28) pelo prefeito em exercício Carlos Augusto Barbosa Nogueira. O "Carnaoeste 2016" ocorreria entre os dias 5 e 9 de fevereiro. Segundo o gestor, o motivo foram os estragos causados pelas chuvas, o que fez a prefeitura decretar estado de emergência por 90 dias. Na cidade, as localidades mais atingidas foram o loteamento São Paulo e Serra do Mimo. Até agora, choveu três vezes mais além do previsto para o mês de janeiro em Barreiras. Apesar do cancelamento, o site da prefeitura ainda mantém a propaganda do carnaval.
Quinta, 28 de Janeiro de 2016 - 13:00

Barbosa rebate cancelamento de Carnaval em São Caetano: ‘Não foi feita discussão’

por Fernando Duarte
Barbosa rebate cancelamento de Carnaval em São Caetano: ‘Não foi feita discussão’
Foto: Alexandre Galvão / Bahia Notícias
O secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa, negou que houve comunicação prévia sobre a realização do Carnaval no bairro de São Caetano. Nesta quinta-feira (28), o prefeito ACM Neto afirmou que a Folia de Momo no bairro foi cancelada por “limitações impostas pelo governo do Estado” (veja aqui). “A gente não vai poder ficar recebendo as demandas sem ter condições. Dizer que a gente nunca contribuiu com isso não verdade. Tudo tem o limite”, rebateu Barbosa. De acordo com o prefeito, houve debate prévio do tema no Conselho Municipal do Carnaval (Comcar) (veja aqui). “Em nenhum momento foi colocado em discussão a situação de São Caetano, de Pau da Lima e do Fuzuê. Eles apresentaram e nós fomos contra desde o início. Não tínhamos condição de ampliar devido a inúmeras responsabilidades também em outros municípios”, reclamou Barbosa. “Dizer que tudo foi discutido no Comcar não aconteceu. Quando mais se amplia sem discussão se coloca em risco a população. Está na hora de colocar os pingos nos ‘is’ e terminar com essa discussão”, completou o titular da SSP.

OAB-Itabuna divulga lista de Materiais que as escolas não podem exigir dos pais

Lista de Material Escolar - OAB-ItabunaA Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Itabuna, através de sua Comissão de Defesa do Consumidor, visando resguardar e proteger os direitos dos Consumidores publica a lista de itens/materiais que não podem ser exigidos pelas escolas, por se tratar de conduta manifestamente vedada pela legislação consumerista e pela Lei 12.886/2013. Os pais não devem comprar itens como carimbo, canetas para lousa, fita dupla face, papel ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos em geral e piloto para quadro branco. De acordo com o PROCON-BA, “a lista de materiais entregue aos pais pelas escolas só pode haver itens de uso individual, usados durante o ano letivo e que faz parte do projeto didático-pedagógico da instituição. Já os produtos de uso coletivo são de responsabilidade da própria escola, pois o valor destes itens está incluso na mensalidade”.
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-Itabuna, Dr. Érico Adami, “o consumidor não pode ser obrigado a arcar com despesas que são de exclusividade da unidade de ensino, pois inerentes à atividade da prestação do serviço educacional. Estas despesas devem ser arcadas por quem presta o serviço”. “Os alunos não podem ser obrigados a comprar itens de uso coletivo, até porque pela interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) esse custo deve recair ao prestador do serviço e não diretamente ao tomador que já paga as mensalidades escolares e compra seus materiais particulares como caderno, canetas, dentre outros. Outra situação vedada é que as escolas não podem exigir que os alunos comprem determinadas marcas específicas”, pontuou Érico Adami.
O presidente da OAB-Itabuna, Dr. Edmilton Carneiro, alerta que “nessa época do ano, todos devem ficar atentos”. “A OAB é a voz constitucional do cidadão e se sente na obrigação de informar a população sobre seus direitos. Entra ano e sai ano, mesmo com a ampla divulgação dos meios de comunicação, ainda tem escola que exige este tipo de material aos seus clientes que são proibidos pelo CDC. Nossa instituição ficará atenta a isso, e qualquer desvio será denunciado às autoridades competentes”, disse Dr. Edmilton. O consumidor pode fazer suas denúncias no Procon de Itabuna, que fica no Centro de Defesa do Cidadão, na Praça Olinto Leone e funciona das 13 às 18 horas, de segunda à sexta-feira. Ou pode acessar o site: www.consumidor.gov.br .egião

Itabuna: ”Choquito” foi executado a tiros próximo a quadra do bairro Lomanto

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Rian de Jesus Anjos (Choquito), 21 anos, foi baleado e morto na noite desta quarta-feira (27) próximo a quadra do bairro Lomanto, em Itabuna. De acordo com informações, cerca de seis tiros foram deflagrados. A vítima foi atingida na região da cabeça. Ainda segundo informações, Rian tinha envolvimento no mundo do crime, ele teria chegado recentemente do Rio de Janeiro. A vítima chegou a ser socorrida para o Hospital de Base, mas não resistiu indo à óbito. Com a morte de Rian, Itabuna contabiliza 15 homicídios nesse mês de janeiro, o mesmo número de janeiro do ano de 2014 e 2015.

Mudanças na Lei: Pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março

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1) As consequências para o devedor de alimentos no Novo CPC

Tendo em vista as especificidades do crédito alimentar (sobrevivência do alimentando e dever de prover do alimentante) existe, como é notório, a previsão de prisão civil do devedor de alimentos, no caso de “inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar” (CF, art. 5º, LXVII3).
O objetivo não é a prisão em si, mas sim compelir o devedor a que arque com o débito alimentar. Essa forma coercitiva é tratada, no âmbito do CPC/73, no art. 733, especificamente no § 1º:
§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Apesar da omissão do texto legislativo, essa prisão é cumprida em regime fechado.
Durante a tramitação do NCPC no Congresso Nacional, muito se debateu se o regime fechado seria o melhor meio para se lograr o cumprimento do crédito alimentar. Cogitou-se se melhor não seria fazer com que o devedor de alimentos trabalhasse durante o dia (para, exatamente, obter recursos capazes de permitir o adimplemento do débito alimentar), com o recolhimento à prisão apenas durante a noite. Essa proposta, aliás, constou de versões preliminares do projeto de novo Código. Nessa perspectiva, o relatório do Deputado Sérgio Barradas trazia a seguinte previsão [4]:
A prisão será cumprida em regime semiaberto; em caso de novo aprisionamento, o regime será o fechado.
Ou seja: chegou o NCPC a prever a prisão pelo regime fechado apenas no caso de reiteração de prisão. Leia mais…

Vereador do PSDB bancava festas e prostituição com recursos públicos

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A Justiça em Rosana, cidade do interior de São Paulo, decretou nesta segunda-feira (25) o afastamento do vereador Roberto Fernandes Moya Junior (PSDB) por improbidade administrativa. De acordo com investigações feitas pela Polícia Civil em parceria com o Ministério Público, o tucano, que é presidente da Câmara Municipal de Rosana, usou recursos públicos para bancar “noitadas” e prostitutas em abril do ano passado, quando esteve em Brasília. “De quinta para sexta foi dez ‘muié’. Eta porra! Rapaz do céu”, disse o vereador em uma ligação que foi grampeada pela Polícia Civil. Moya relatava a “farra” que estava vivendo na capital federal ao servidor da Câmara de Rosana, Alan Patrick Ribeiro Correa, que também foi afastado. O áudio do grampo foi divulgado pelo portal G1. Após a análise dos grampos e de buscas e apreensões nas residências de Moya e de outros parlamentares envolvidos, o juiz Victor Trevisan Cove, da Vara Única de Rosana, concluiu que o tucano gastou dinheiro público com cerca de dez mulheres e que o gasto foi tão abusivo que prejudicou até mesmo os cofres da Prefeitura, deixando o prefeito de Rosana sem dinheiro até para abastecer o carro oficial. A reportagem da Fórum tentou contato com o vereador para que ele se manifestasse quanto à decisão da Justiça mas, por conta do recesso parlamentar, Moya não foi localizado. Ouça o áudio aqui.

Juiz manda prender PMs envolvidos na morte de empresário

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Juiz Dr. Humberto José Marçal.
No final da tarde desta segunda-feira (25), o Juiz Dr. Humberto José Marçal, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais e 1º substituto da Única Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, decretou a prisão de Santo Andrade Moreira, Aurélio Sampaio Costa e Wanderson Ferreira da Silva, policiais militares acusados pela morte do empresário de Medeiros Neto, Gilberto Arueira Azevedo, 40 anos de idade, morto por 06 tiros, disparados pelos três policiais militares acima, que são lotados na Cipe – Mata Atlântica/Caema. O fato aconteceu na tarde de 24 de setembro de 2010, dentro de uma loja de celulares, “Celular & Cia”, localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas nº 3.517. Arueira, como era conhecido, foi confundido pelos militares, que estavam a paisana, com um assaltante, conhecido como “Thor”, e que havia acabado de assaltar uma loja no Centro, inclusive onde estava um dos militares envolvidos, e que o militar, também foi assaltado, agredido, humilhado e ainda trancado no banheiro pelo assaltante, que fugiu em seguida. Um terceiro policial, que fazia parte do Serviço Reservado do 13° Batalhão, na época, chegou a ser indiciado por adulterar a cena do crime, implantando uma arma de fogo próximo ao empresário. Mas, este foi inocentado pela Justiça. No dia 31 de março de 2011, o delegado-coordenador da 8ª COORPIN, e presidente do inquérito policial que apurou o caso Gilberto Arueira, Marcus Vinicius de Almeida Costa, concluiu e remeteu o inquérito policial sobre a morte do empresário Gilberto Arueira Azevedo ao Ministério Público Estadual. Segundo informações do atual comandante da CIPE Mata Atlântica, o major Ronivaldo Pontes, assim que os militares acusados souberam da decretação da prisão por meio de seus advogados, eles fizeram contanto com o comandante dizendo que estavam se dirigindo ao quartel para se apresentarem espontaneamente. Ainda segundo o major Ronivaldo Pontes, os três militares ficarão custodiados no Quartel da Caema, sob a guarda da Polícia Militar, estando à disposição da Justiça.
Liberdade News.

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